IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 10 de abril de 2024 | Edição nº 736 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.051, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS ACRESCIMOS NAS REFERÊNCIAS PARA AS OCUPANTES DO CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI) NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.736 DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.736, de 05 de abril de 2024, que dispõe acréscimo nas referências para as ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI);

Considerando que as instituições de ensino superior estão subordinadas às normas e ao supervisionamento de órgão federal e, sendo assim, tanto para obter a habilitação e atuar de maneira regular quanto para emitir um diploma que seja válido em todo o território brasileiro, os cursos oferecidos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC);

Considerando que os acréscimos nas referências dos titulares do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) que estiverem em pleno exercício de suas funções só serão efetivados se comprovadamente o certificado de conclusão em curso for reconhecido pelo MEC;

Considerando a necessidade de regulamentar o recebimento dos diplomas dos titulares dos cargos de ADI e deferir a validade deste para dar prosseguimento aos acréscimos nas referências desses profissionais,

DECRETA:

Art. 1º Fica o setor de pessoal do Departamento Municipal de Educação responsável por receber os certificados de conclusão de curso ou diplomas das titulares ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI).

Art. 2º Os certificados de conclusão do curso ou diplomas devem ser entregues no setor responsável com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original para autenticação do servidor que a receber.

Art. 3º A ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) ao entregar os documentos de formação acadêmica ao setor responsável deverá assinar requerimento (Modelo – Anexo Único) pleiteando o acréscimo na referência salarial.

Art. 4º Os documentos da formação acadêmica entregues pelas ADIs serão analisados por comissão que deliberará ou não pelo deferimento do documento observando o previsto no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.736 de 05 de abril de 2024.

Parágrafo único A Comissão de Análise de Documentos de Formação Acadêmica das ADIs será formada pelos seguintes servidores:

1. Renan Zoldan Côrrea

2. Andréia Cristiane Ferracine Fernandes

3. Aliandro Bozzi

Art. 5º Sendo deferido o requerimento da profissional de ADI, o acréscimo na referência salarial será concedido no mês seguinte.

Art. 6º As despesas decorrentes desse decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município suplementadas se necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú – SP, 10 de abril de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de abril de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 4.051/2024

REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE TITULAÇÃO

Ao

Prefeito Municipal

Eu, ____________________________________________, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil ____________________________________________________________,no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) venho por meio do presente solicitar a concessão de acréscimo na referência salarial nos termos do inciso:

[ ] I – Formação em nível médio ou técnico em escola pública ou particular, com gratificação correspondente a 5% (cinco por cento) sobre a referência salarial inicial;

[ ] II - Formação em nível superior, em curso de pedagogia com habilitação em educação infantil, em universidades e institutos superiores de educação, com gratificação correspondente a 10% (dez por cento) sobre a referência salarial inicial;

[ ] III – Formação em pós-graduação em nível de especialização lato sensu, em Pedagogia ou na área de educação infantil e que guardem estreito vínculo com a especificidade ao exercício do cargo com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, em universidades e institutos superiores de educação, com gratificação correspondente a 15% (quinze por cento) sobre a referência salarial inicial.

[ ] IV – Formação em pós-graduação em nível de mestrado, stricto sensu, na área de educação infantil, e que guardem estreito vínculo com a especificidade ao exercício do respectivo cargo, com gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) sobre a referência salarial inicial.

[ ] V - Formação em pós-graduação em nível de doutorado, stricto sensu, na área de educação infantil, e que guardem estreito vínculo com a especificidade ao exercício do respectivo cargo, com gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) sobre a referência salarial inicial.

DECLARO que os documentos anexados ao processo são autênticos.

Tambaú, ____ de __________________ de ______.

_________________________________

Assinatura


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.