IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 692 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 10.105, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Designa Gestor da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento das parcerias celebradas pelo Município com as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V, “g”, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Saúde, Sr. NILSON ANTONIO ERENO, designado como Gestor do Termo de Convênio identificado abaixo, a ser firmado pelo Município:
Nº do Termo de Convênio | Entidade Parceira | Valor |
16/2024 | Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita | R$ 246.549,84 |
Art. 2º Compete ao Gestor ora nomeado as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados,
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 10 de abril de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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