IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 692 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 10.105, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Designa Gestor da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento das parcerias celebradas pelo Município com as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V, “g”, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Saúde, Sr. NILSON ANTONIO ERENO, designado como Gestor do Termo de Convênio identificado abaixo, a ser firmado pelo Município:

Nº do Termo de Convênio

Entidade Parceira

Valor

16/2024

Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra BonitaR$ 246.549,84

Art. 2º Compete ao Gestor ora nomeado as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados,

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 10 de abril de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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