IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 10 de abril de 2024 | Edição nº 1600 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.851, DE 09 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação do disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a fim de instituir o procedimento para contratação verbal de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 51, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as disposições do § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 075, de 31 de março de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a instituição do procedimento para contratação verbal de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, nos termos do § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviço de pronto pagamento, as despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta do Poder Público, não possam ser submetidas ao processo normal de licitação ou contratação direta, sendo restritas às seguintes hipóteses:

I – atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias; e

II – atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do funcionamento dos serviços públicos, inclusive aquisição de materiais permanentes.

§ 1º O valor limite para a contratação verbal de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento será aquele estabelecido no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente atualizado por Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo Federal.

§ 2º Para fins de aferição do valor constante no parágrafo anterior de cada objeto contratado, será considerado o somatório das despesas realizadas com objetos de mesma natureza, nos termos de regulamento municipal que trata da matéria.

§ 3º As despesas referidas neste decreto não necessitam de previsão no Plano de Contratações Anual do Município, cabendo ao solicitante verificar com o setor responsável a disponibilidade orçamentária para suportar a despesa.

Art. 3º As pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento deverá ser plenamente justificada pelo solicitante, ficando demonstrada a impossibilidade da submissão ao processo normal de contratação.

Art. 4º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento seguirá o seguinte rito processual:

I – Apresentação de Documento de Formalização de Demanda, nos termo do Anexo I deste Decreto, contendo a justificativa da necessidade da contratação e sua impossibilidade de submissão ao processo normal de contratação;

II – Pesquisa de preços com no mínimo 3 (três) fornecedores, nos termos do art. 23, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, materializada nos termos do Anexo II deste Decreto, acompanhado dos respectivos orçamentos.

III – Apresentação, no mínimo, dos seguintes documentos do fornecedor que apresentar a melhor proposta, demonstrando que esse está apto a ser contratado:

a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e FGTS, que demonstre o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e

c) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, nos termos do Anexo 3 deste Decreto.

§ 1º O solicitante deverá encaminhar os documentos previstos nos incisos I, II e III deste artigo ao Agente de Contratação, que exercerá o juízo de admissibilidade da contratação, encaminhando os documentos ao ordenador de despesas para autorização.

§ 2º O ordenador de despesas, com o auxílio da Procuradoria Jurídica, se necessitar, verificará a legalidade da contratação, que poderá:

I – reprovar a contratação, devolvendo a documentação ao solicitante; ou

II – autorizar a contratação, encaminhando o processo ao responsável pelo empenhamento da despesa.

§ 3º Após o empenhamento, a despesa estará autorizada a ser liquidada.

Art. 5º As despesas contratadas com base neste Decreto não se sujeitam à ordem cronológica de pagamentos.

§ 1º Nos termos do § 1º do art. 145 da Lei Federal nº 14.133/2021, será permitida a antecipação do pagamento das despesas contratadas com base neste Decreto, quando essa situação representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser justificada no Documento de Formalização de Demanda.

§ 2º Caso a despesa, após o pagamento antecipado, não seja executada, a Administração deverá abrir procedimento administrativo em desfavor do solicitante, exigindo o ressarcimento do valor dispendido.

Art. 6º As contratações previstas neste Decreto devem ser realizadas apenas em caráter excepcional, ficando expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de serviços de pronto pagamento sem a observância dos procedimentos aqui previstos, salvo nas contratações realizadas por meio do regime de adiantamentos.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 09 de abril de 2024.

– adérito camargo ferreira da silva –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

ANEXO I

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA

MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo

SECRETARIA

UNIDADE OU

DEPARTAMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL
NOME E CARGO DO SOLICITANTE

Justificativa da necessidade da contratação e sua impossibilidade de submissão ao processo normal de contratação

Aqui o solicitante deve deixar claro o motivo pelo qual a despesa deve ser processada por meio da contratação verbal, demonstrando, ainda, sua imprevisibilidade que gerou a impossibilidade de submissão ao processo normal de contratação por meio de licitação, dispensa ou inexigibilidade.

O solicitante deve deixar claro que o objeto da contratação verbal é necessário para garantir a continuidade do serviço público ou prover atividades ligadas a essa continuidade, inclusive atividades não programadas de manutenção, desde que imprevisíveis.

Ressalta-se que a licitação é a regra pela qual a Administração Pública deve contratar com os particulares. Dessa forma, o solicitante não deve economizar argumentos que deixem claro que a contratação aqui pleiteada não tem como se submeter a esse procedimento, nem mesmo pelos procedimentos de contratação direta. As justificativas genéricas não serão aceitas, e a contratação não será autorizada, e, se autorizada, poderá ensejar a responsabilização dos envolvidos.

Aqui, com base na pesquisa de preços, deve ser informado qual fornecedor apresentou a melhor proposta e, estando ele apto a ser contratado, uma vez que apresentou toda documentação exigida, a justificativa para que este seja contratado.

Se o pagamento antecipado for condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação dos serviços, esse deverá ser aqui devidamente justificado, caso contrário, ele não poderá ser antecipado.

Lembrando que, se pagamento for antecipado e a despesa não for realizada, o solicitante deverá ressarcir os cofres públicos.

NATUREZA DO OBJETO A SER CONTRATADO:( ) Pequenas compras ( ) Prestação de serviços
Objeto pretendido a ser contratado

Descrever o objeto a ser contratado, evidenciando minuciosamente suas características, quantidades, local de entrega, início da execução dos serviços, e outras informações necessárias, demonstrando que esse é adequado para resolver a demanda da Administração.

Após consulta à Seção de Contabilidade, informamos que as despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, aprovada pela Lei Municipal nº ______, de ___ de __________ de ____ (Lei Orçamentária Anual):

LOCAL

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CATEGORIA ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

FICHA

Submete este Documento de Formalização de Demanda para avaliação.

Indiaporã, __ de ______________ de _____

_____________________________________________

Nome do Solicitante

Cargo do Solicitante

___________________________________________________________________________

JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

Declaro que verifiquei os documentos entregues pelo solicitante, estando estes formalmente de acordo com as disposições dos incisos I, II e III art. 4º do Decreto Municipal nº 2.851/2024. Dessa forma, encaminho o processo para o ordenador de despesas, para que possam verificar a legalidade da contratação verbal, autorizando-a, se for o caso.

Indiaporã, __ de ______________ de _____

_____________________________________________

Nome do Servidor

Agente de Contratação

___________________________________________________________________________

AUTORIZAÇÃO

Após a verificação dos documentos apresentados:

( ) Constatei que o procedimento está de acordo com as disposições do Decreto Municipal nº 2.851/2024. Dessa forma, AUTORIZO o prosseguimento da contratação, encaminhando o processo para a Seção de Contabilidade para que possa proceder o empenhamento da despesa.

( ) Constatei que o procedimento está em desacordo com as disposições do Decreto Municipal nº 2.851/2024. Dessa forma, REPROVO o prosseguimento da contratação, devolvendo os documentos ao solicitante.

Indiaporã, __ de ______________ de _____

_____________________________________________

Nome da Autoridade

Cargo/Ordenador de Despesas

LEGENDAS:

O conteúdo descrito na cor PRETA consiste em sugestão geral aplicável a todas as situações;

O conteúdo descrito na cor VERMELHA consiste em observações e orientações de preenchimento.

ANEXO II

FORMULÁRIO PADRÃO DE PESQUISA DE PREÇOS

MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo

SECRETARIA

UNIDADE OU

DEPARTAMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL
NOME E CARGO DO RESPONSÁVEL PELA PESQUISA
DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO

FONTE

EMPRESA OU PESSOA FÍSICA

CNPJ OU CPF

TELEFONE

1

2

3

Item

Descrição do Item

VALORES EM REAIS (R$)

FONTE 1

FONTE 2

FONTE 3

1

NOME DO FORNECEDOR QUE APRESENTOU A MELHOR PROPOSTA
LOCAL E DATA

Indiaporã, ___ de _____________ de ______.

NOME E ASSINATURA DO AGENTE RESPONSÁVEL PELA PESQUISA

NOME E ASSINATURA DO SOLICITANTE

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO

________________________________________, inscrita no CNPJ/CPF nº _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _________________________________, portador da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1998, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

__________________, __ de _________________ de _____.

____________________________________

(representante legal, CPF, RG)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.