IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 10 de abril de 2024 | Edição nº 1121 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 11.723, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre nomeação de servidores públicos municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2024, bem como, sua regular homologação feita através de Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1104) em data de 15.03.2024 (pag.3/29);

CONSIDERANDO que o 2º classificado Edinilson Santos da Silva, ao cargo de Agente de Serviços Masculino, nomeado através da Portaria 11.718/2024, apresentou desistência junto ao Departamento de Recursos Humanos (protocolo 1431/2024).

CONSIDERANDO que o 1º classificado Paulo Ricardo Negrão Costa, ao cargo de Médico 40 Horas, nomeado através da Portaria 11.718/2024, apresentou desistência junto ao Departamento de Recursos Humanos (protocolo 1443/2024).

R E S O L V E:

Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:

AGENTE DE SERVIÇOS masculino

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

Média Final

49694

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS

78,00

MÉDICO 40 HORAS

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

Média Final

50192

GABRIELA AGUILAR ROSSI

56,00

Art. 2º - Os candidatos ora nomeados, ficam convocados para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e cientes de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munidos de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama (www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.

Parágrafo Único – O não comparecimento dos convocados no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência dos mesmos, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 09 de abril de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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