IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 10 de abril de 2024 | Edição nº 733B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.844/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.12.00 Secretaria Municipal Cultura, Turismo e Lazer
02.12.02 Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer
13.392.1048.2.111 - INCENTIVO A EXPRESSÃO E A PRODUÇÃO ARTÍSTICA.
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativa, no âmbito do Convênio nº 2023CV00056 (Demanda 063086) destinados à aquisição de veículo automotor para o deslocamento de alunos e materiais dos projetos culturais da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.
Artigo 2º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 304.226,75 (trezentos e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.09.00 Secretaria Municipal do Esporte
02.09.02 Serviços de Ginásio e Praças de Esporte
27.812.1008.2.026 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE GINÁSIO E PRAÇAS DE ESPORTE.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Demanda nº 066154, destinados à realização de obras de reforma no Ginásio de Esportes Valdinei Marra.
Artigo 3º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 447.222,58 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Demanda nº 065221, destinados à realização de obras para a construção do Velório do Distrito de Aparecida do Salto.
Artigo 4º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar especial no valor de até R$ 411.957,50 (quatrocentos e onze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.1.078 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.1.080 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde, no âmbito da Demanda nº 058174, destinados à realização de obras para a reforma do Posto de Saúde Central.
Artigo 5º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 478.590,71 (quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e setenta e um centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Demanda nº 065222, destinados à realização de obras para a construção de pavimentação, recapeamento, guias e sarjetas em diversas vias do bairro de São Benedito da Cachoeirinha do município de Ituverava.
Artigo 6º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.043.755,91 (um milhão, quarenta e três mil, setecentas e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Demanda nº 064420, destinados à realização de obras para a construção de pavimentação, recapeamento, guias e sarjetas em diversas vias do município de Ituverava.
Artigo 7º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 184.066,81 (cento e oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Demanda nº 064493, destinados à realização de obras para a construção de pavimentação, recapeamento, guias e sarjetas em diversas vias do bairro de Aparecida do Salto do município de Ituverava.
Artigo 8º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$62.945,17 (sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.09.00 Secretaria Municipal do Esporte
02.09.02 Serviços de Ginásio e Praças de Esporte
27.812.1008.2.026 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE GINÁSIO E PRAÇAS DE ESPORTE.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes, no âmbito da Demanda nº 056160, destinados à aquisição de equipamentos para a implantação da Academia ao Ar Livre.
Artigo 9º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 411.957,50 (quatrocentos e onze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.1.078 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.1.080 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
3.3.90.30.00 Material de Consumo
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Ministério da Saúde, no âmbito da Emenda Parlamentar nº 23560004 (Proposta nº 11369.015000/1230-17), destinados à aquisição de equipamento e material permanente para Unidades Básicas de Saúde.
Artigo 10. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.587.416,76 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo Federal, através do Ministério das Cidades, no âmbito do Convenio Siconv nº 916434/2021, destinados à realização de obras para a construção de pavimentação, recapeamento, guias e sarjetas em diversas vias do município de Ituverava.
Artigo 11. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 512.797,27 (quinhentos e doze mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo Federal, através do Ministério das Cidades, no âmbito do Convenio Siconv nº 916441/2021, destinados à realização de obras para a construção de pavimentação, recapeamento, guias e sarjetas em diversas vias do município de Ituverava.
Artigo 12. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o município e os entes governamentais, objetos do presente projeto de lei.
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º Caso algum convênio anteriormente celebrado tenha a mesma necessidade de adequação orçamentária relacionada a alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de contrapartida extra, fica autorizada a suplementação mencionada no caput, com a mesma fonte de financiamento indicada no parágrafo primeiro.
Artigo 13. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Feral, as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.824/2023.
Artigo 14. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4824/2023, que estabelece o orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024.
Artigo 15. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 10 de abril de 2024.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 10 de abril de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.