IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 2085 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 057

DECRETO Nº. 3.641/2024

CONVERTE EM DILIGÊNCIA O JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, Nº 07/2023, INSTAURADO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.589/2023, DE 26 DE OUTUBRO 2023, PELOS MOTIVOS QUE JUSTIFICA.

profº dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO que o Relatório Final da H. Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar, nº 07/2023, de 26 de outubro de 2023, não foi capaz o bastante de apontar a responsabilidade do servidor C.C.B., com autor das infrações administrativas disciplinares que lhe foram imputadas;

CONSIDERANDO “ad-cautelam” a necessidade de se aguardar a conclusão de eventual inquérito policial e/ou processo crime, oriundos do Boletim de Ocorrência nº 0D2926-1/2023, de 25 de outubro de 2023, em curso junto a Delegacia de Polícia do Município ou Juízo de Direito da Comarca local, versando sobre o crime, em tese, de Estupro de Vulnerável (art 217-A, do CPB.), em que figura como vítima A.B.R., para que este subscritor possa com segurança proferir sua Decisão nos autos do procedimento administrativo supramencionado.

DECRETA:

ART. 1º - Fica convertido em diligência o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, nº 07/2023, de 26 de outubro de 2023, em que figura como processado C.C.R., agente de organização escolar dos quadros da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, até o encerramento do eventual inquérito policial e/ou processo-crime em curso na Delegacia de Polícia do Município/Juízo de Direito da Comarca local, instaurados em desfavor do referido colaborador.

ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 057 do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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