IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 12 de abril de 2024 | Edição nº 526 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.664, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a realização de despesas da 1ª Copa de Santa Fé de Futsal 2024 da Estância Turística de Santa Fé do Sul.
Evandro Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas, na aquisição de troféus, bolas, despesas com alimentação, segurança, equipamento de som e premiação em moeda corrente no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), oriundo da Emenda Impositiva Nº 03/2023, para serem aplicadas na 1ª Copa de Santa Fé de Futsal 2024 da Estância Turística de Santa Fé do Sul, que se realizará no período de 01 de abril a 20 de maio de 2024, importando no valor total de R$ 86.968,40 (oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos)
Art. 2º - O valor da premiação de que trata o artigo anterior será em moeda corrente do País, dividido aos atletas masculinos e femininos melhores colocados na 11ª Corrida Pedestre do Trabalhador, da seguinte forma:
Equipe 1º Lugar – R$ 20.000,00 + Troféu
Equipe 2º Lugar – R$ 5.000,00 + Troféu
Equipe 3º Lugar – R$ 3.000,00 + Troféu
Equipe 4º Lugar – Troféu
Artilheiro –Troféu
Melhor Goleiro – Troféu
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de abril de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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