IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 12 de abril de 2024 | Edição nº 526 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.669, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica, no valor total de R$ 115.000,00 (Cento e Quinze Mil), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
08.005 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
nº Ficha: 278 - 08.005.8.241.7.2034-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$15.000,00
03.500.0064.0000 Fundo Municipal do Idoso
08.005 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
nº Ficha: 279 - 08.005.8.241.7.2034-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$20.000,00
03.500.0064.0000 Fundo Municipal do Idoso
08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
nº Ficha: 276 - 08.004.8.243.7.2033-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$30.000,00
03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.005 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
nº Ficha: 280 - 08.005.8.241.7.2034-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$20.000,00
03.500.0064.0000 Fundo Municipal do Idoso
08.004 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
nº Ficha: 277 - 08.004.8.243.7.2033-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$30.000,00
03.500.0059.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa – Vinculados (FR 03), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 03 – REC. PRÓP. DE FUNDOS ESP. DE DESPESA – VINC. R$ 115.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 05 de abril de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.