IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 1153 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2566/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

ACRESCENTA O ARTIGO 3º-A NA LEI MUNICIPAL Nº 1.788, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 3º-A na Lei Municipal nº 1.788, de 07 de outubro de 2014, cuja redação segue abaixo:

“Artigo 3º-A – Serão devidos honorários advocatícios aos Procuradores Municipais efetivos, oriundos da cobrança extrajudicial da dívida ativa por todos os meios legais cabíveis, nos mesmos termos da cobrança judicial, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor total da dívida definitivamente recebida, sendo pagos após o efetivo recebimento.”

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI.

Em 10 de abril de 2024.

________________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

______________________________________
ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Assessora de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.