
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 1153 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2566/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
ACRESCENTA O ARTIGO 3º-A NA LEI MUNICIPAL Nº 1.788, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 3º-A na Lei Municipal nº 1.788, de 07 de outubro de 2014, cuja redação segue abaixo:
“Artigo 3º-A – Serão devidos honorários advocatícios aos Procuradores Municipais efetivos, oriundos da cobrança extrajudicial da dívida ativa por todos os meios legais cabíveis, nos mesmos termos da cobrança judicial, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor total da dívida definitivamente recebida, sendo pagos após o efetivo recebimento.”
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI.
Em 10 de abril de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Assessora de Gabinete
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