IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 12 de abril de 2024 | Edição nº 793 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.095, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Vereador Seu Carlos
“Dá denominação à Estrada Municipal SAS 050, que liga o município de Santo Anastácio ao município de Piquerobi, ficando denominada Estrada Municipal Alzira dos Anjos Bravo”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Estrada Municipal Alzira dos Anjos Bravo, a Estrada Municipal SAS 050, que liga o município de Santo Anastácio ao município de Piquerobi.
Art. 2º - No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, a Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação da placa indicativa com a denominação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na mesma data, na Seção de Secretaria.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.