IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 12 de abril de 2024 | Edição nº 793 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.096, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Vereadora Dra. Ana Helena Issa
“Dispõe sobre o atendimento prioritário dos menores de 12 anos com Transtorno no Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDHA, bem como os seus acompanhantes, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os menores de 12 anos com Transtorno no Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDHA, ficam amparados pelo atendimento prioritário no município de Santo Anastácio.
§1º - A preferência no atendimento se estenderá também às pessoas que estejam acompanhando os menores de 12 anos com Transtorno no Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDHA.
§2º - A prioridade a que se refere o caput é no atendimento nas filas de agências bancárias, casas lotéricas, supermercados e/ou congêneres.
§3º - Para o atendimento a que se refere o caput, será necessária a apresentação por parte da pessoa, dos pais ou responsáveis, de laudo médico comprovando o diagnóstico.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar a lei no que achar necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
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