IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 1122 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.952 DE 11 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2024, no valor de R$ 209.931,38 (duzentos e nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 209.931,38 (duzentos e nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), para criação das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.13 – Departamento Municipal de Cultura

44.90.51.01.01 – 23.695.0020-1.031 – Obras e Instalações R$ 60.000,00

44.90.51.20.05 – 23.695.0020-1.031 – Obras e Instalações (Lei Aldir Blanc) R$ 149.931,38

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO................…............…….. R$ 209.931,38

Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

1.7.1.9.99 Fonte: 01 Tesouro Valor R$
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO, Valor do Excesso R$ 60.000,00

1.7.1.9.99

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO

Fonte: 05 União

Valor do Excesso

R$ 149.931,38

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Federal, já recebidas e a receber.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 11 de Abril de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.