IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 12 de abril de 2024 | Edição nº 1533 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.847, DE 05 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.817, de 04/04/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

Ficha: 1167 - Funcional: 13.392.0048-2.911

3.3.50.39.42 - 08 – 110.0000 - Repasse ao Terceiro Setor - Associação Linense dos Artistas Plásticos e Artesãos.......R$ 5.000,00

Total da Suplementação......R$ 5.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

Ficha: 1025 - Funcional: 13.122.0048-1.517

4.4.90.52.00 - 08 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......R$ 5.000,00

Total da Anulação.........R$ 5.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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