IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 1074A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.741, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Declara cessado o Estado de Calamidade Pública Financeira no âmbito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO o relatório final do Comitê Gestor de Transição Governamental, cujo resultado se encontra anexo ao processo administrativo sob nº 2032-9/2024;
CONSIDERANDO o parcelamento da dívida existente junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva, em 25/01/2024, no importe de R$ 6.277.846,60 (seis milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), valor originário, em atraso desde 20/12/2023, sob pena da impossibilidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos;
CONSIDERANDO o parcelamento da dívida existente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, no importe de R$ 5.863.489,53 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), valor originário em atraso desde 20/10/2023, e cuja regularização só é possível por intermédio do pagamento ou parcelamento, sob pena da impossibilidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos, o que, por sua vez, impossibilita o recebimento de recursos federais;
CONSIDERANDO a retomada do reparcelamento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, interrompido por inadimplência de 03 (três) parcelas em atraso, cujo restabelecimento se deu pelo pagamento à vista de R$ 4.106.437,83 (quatro milhões, cento e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos) , mais a adimplência das parcelas vincendas de janeiro a março, no valor de R$ 4.106.437,83 (quatro milhões, cento e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), em atraso desde 31/10/2023, sob pena de sequestro;
CONSIDERANDO o parcelamento da dívida existente junto ao Ministério da Economia/Receita Federal do Brasil, referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), no importe de R$ 1.610.641,68 (um milhão, seiscentos e dez mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), valor originário em atraso desde 25/10/2023, e cuja regularização só é possível por intermédio do pagamento ou parcelamento, sob pena da impossibilidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos, o que, por sua vez, impossibilita o recebimento de recursos federais;
CONSIDERANDO igualmente a queda na arrecadação do ICMS COMPONENTE DAS RECEITAS MUNICIPAIS, cujo o índice de participação teve queda de 7,61% para 2023 e 1,68% para 2024, o que acarretou no importe de aproximadamente R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais).
Decreto n° 3.741/2024 02
CONSIDERANDO medidas de contenção efetuadas, conforme disposto no processo administrativo sob nº 2032-9/2024;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade administrativa e a necessidade de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre as receitas e as despesas do Município;
CONSIDERANDO que a interrupção da prestação de serviços públicos afetará toda a população do Município e diante da necessidade de definição de medidas concretas para atenuar a calamidade financeira ora enfrentada;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Administração Pública, a destacar, publicidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, além das práticas da boa administração pública decorrentes destes princípios com a transparência e o direito de acesso à informação, devidamente descritas em legislação própria;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretada a cessação do estado de calamidade pública financeira no âmbito da Prefeitura do Município de Itupeva/SP.
Art. 2º Para fins de adequação da Administração Pública Municipal à continuidade dos serviços públicos, aliado ao equilíbrio da realidade financeira, o Município implementará medidas determinadas neste Decreto.
Art. 3º Será realizada publicação da ordem cronológica de pagamentos no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Itupeva na internet, a ser atualizado mensalmente e dividido por categorias de contratos, sendo eles:
I - fornecimento de bens;
II - locações;
III - prestação de serviços;
IV - realização de obras.
Parágrafo Único. Excetuam-se das disposições deste artigo os pagamentos decorrentes de:
I – despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei nº 4620, de 17 de março de 1964, com operacionalização pautada em dispositivos da Lei nº 2.147, de 22 de março de 1985, e reguladas pelo Decreto nº 15.407, de 11 de outubro de 2022;
Decreto n° 3.741/2024 03
II - remuneração e demais verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória, a exemplo de diárias, ajudas de custo, auxílios, dentre outras;
III - contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel, imprensa oficial, internet, serviço postal (Correios) e tarifas bancárias;
IV - obrigações tributárias; e
V - outras despesas que não sejam regidas pela Lei nº 14.133/21.
Art. 4º Será efetuada a renegociação de pagamentos a fornecedores mediante adesão para quitação de restos a pagar da seguinte forma:
I - débitos de R$ 81,66 a R$ 10.000,00 a serem pagos à vista;
II - débitos de R$ 11.607,00 a R$ 20.000,00 a serem parcelados em 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas;
III - débitos de R$ 20.234,06 a R$ 30.000,00 a serem parcelados em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas;
IV - débitos de R$ 30.581,48 a R$ 50.000,00 a serem parcelados em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas;
V - débitos de R$ 50.001,00 a R$ 100.000,00 a serem parcelados em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas;
VI - grandes débitos acima de R$ 100.000,00 a serem parcelados em 60 (sessenta) parcelas iguais e sucessivas.
Parágrafo único. A renegociação de débitos será realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Art. 5º O Município fomentará a cobrança da dívida ativa, visando a recuperação de débitos fiscais.
Art. 6º Ficam cessados os trabalhos da equipe de transição governamental, denominada Comitê Gestor de Transição Governamental, criada pelo Decreto nº 3.715, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 7º O Chefe do Executivo dará ciência do presente Decreto ao Conselho do Município, em cumprimento ao artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
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Art. 8º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 3.716, de 31 de janeiro de 2024.
Itupeva, 11 de abril de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.