IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 1307 | Ano VII

Entidade: SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 308, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre ato delegatório de movimentação financeira das contas bancárias da Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo - SAERP.

O Superintendente da SAERP – Superintendência Autônoma de Água e Esgoto do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições:

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designado o Contador Municipal Henrique Pansani Rodrigues como responsável pela movimentação financeira das contas bancárias de titularidade da Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo, CNPJ nº 19.659.196/0001-59, com poderes para, em conjunto com o Superintendente da SAERP, desempenhar as seguintes atribuições:

I – abrir e encerrar contas de depósito;

II – consultar e emitir saldos, extratos e comprovantes;

III – emitir cheques;

IV – requisitar talonários de cheques;

V – retirar cheques devolvidos;

VI – endossar, sustar/contraordenar, cancelar, e baixar cheques;

VII – efetuar transferências e pagamentos por meio eletrônico;

VIII – efetuar resgates e aplicações financeiras;

IX – cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

X – liberar arquivos de pagamentos;

XI – solicitar saldos e extratos de investimentos;

XII – assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de serviços.

Art. 2º. Este portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de abril 2024.

Daniel Garcia Cobra Monteiro

Superintendente

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Eduardo Rizzieri Cavalli

Supervisor Administrativo


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