IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 12 de abril de 2024 | Edição nº 981 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.775 – DE 9 DE ABRIL DE 2024

“Reconhece a Batalha de Rimas como manifestação artística de valor cultural para o Município, e dá outras providências”

(Projeto de Lei n.º 177/2023, do Vereador Wesley da Dialogue - PODEMOS)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica reconhecida a Batalha de Rimas como manifestação artística de valor cultural, realizada com o objetivo de promover a valorização do hip hop, o uso saudável do espaço urbano e o potencial criativo da juventude.

Art. 2.º Consideram-se Batalhas de Rimas aquelas que acontecem, em regra, num enfrentamento entre dois ou mais Mestres de Cerimônia (MC’s), através da improvisação dos versos, frente a uma batida (beat), seja por meios eletrônicos através de DJ´s (DiscJockey’s), seja através da improvisação manual das batidas por pessoas, conhecida como BeatBox.

Art. 3.º As intervenções artísticas oriundas das Batalhas de Rimas gozam da liberdade de expressão artística e não poderão conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos sociais, religiosos, étnicos ou culturais.

Art. 4.º As ações e manifestações ligadas às Batalhas de Rimas e ao hip-hop não poderão sofrer restrições quanto ao uso de espaços públicos, bem como ficam dispensadas de prévia autorização do Poder Público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente nos locais em que se fizer necessário.

Parágrafo único. Fica assegurada a realização de Batalhas de Rimas, preferencialmente, nos seguintes locais:

I - Praça João Pessoa, no Centro;

II - espaços culturais;

III - parques, pistas de skate e semelhantes;

IV - outras praças e espaços destinados à juventude;

Art. 5.º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador, inclusive quanto ao disposto no art. 197, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 9 de abril de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

MARIA TERESA ASSIS LEMOS MARQUES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Cultura

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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