IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 12 de abril de 2024 | Edição nº 981 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.338 – DE 11 DE ABRIL DE 2024
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 928.000,00 (novecentos e vinte e oito mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.643/23,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 928.000,00 (novecentos e vinte e oito mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
0505 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 189.000,00
Total da Unidade 189.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0785 - 510.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 31.000,00
1165 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 408.000,00
Total da Unidade 439.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1549 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 300.000,00
Total da Unidade 300.000,00
Total da Suplementação 928.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
0494 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 189.000,00
Total da Unidade 189.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0840 - 510.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 100.000,00
0869 - 510.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 10.000,00
0870 - 510.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 1.000,00
0876 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.638,88
0887 - 510.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 60.000,00
0896 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 130.000,00
1000 - 510.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 30.000,00
1019 - 510.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 30.000,00
1040 - 510.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 10.000,00
1047 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 14.000,00
1060 - 510.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 15.361,12
1066 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 18.000,00
Total da Unidade 439.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1556 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
1560 - 212.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
1564 - 213.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
Total da Unidade 300.000,00
Total da Anulação 928.000,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de abril de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.