IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 12 de abril de 2024 | Edição nº 1443A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.818
De 09 de abril de 2024
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e dá outras providencias.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA | 2301 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.09 | Departamento de Esportes e Lazer |
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| 27 | Desporto e Lazer |
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| 27.812 | Desporto Comunitário |
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| 27.812.0029.2.51 | Manutenção dos Serviços Desportivos e Recrea- tivos | ||
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | R$ | 50.000,00 |
RECURSO ESTADO |
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TOTAL | R$ | 50.000,00 | |
Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação vinculado Emenda Parlamentar do Deputado Cauê Macris de acordo com art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
I – Excesso de Arrecadação
Emenda Parlamentar 2021.023.31564 R$ 50.000,00
TOTAL | R$ | 50.000,00 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 09 de abril de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
Márcio Gomes Okuda - Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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