IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 15 de abril de 2024 | Edição nº 1668 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 1035, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial, ao Servidor Senhor ANDRÉ LUIZ CARLOS DE BARROS.
CLÉBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e
Considerando a decisão proferida no processo judicial n.º 1003038-06.2019.8.26.0400 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia e cumprimento de sentença n.º 0000269-66.2024.8.26.0400 c/c art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, cumulado com a Súmula Vinculante n.º 33, e arts. 57 e 58, da Lei Federal n. 8.213/91,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria Especial ao Sr. ANDRÉ LUIZ CARLOS DE BARROS, portador do portador do RG nº ***.406.035-*, e inscrito no CPF sob o nº ***875478**, servidor efetivo no cargo de “Técnico de Enfermagem”, referência 14, com proventos calculados conforme média contributiva das 80% maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do OLÍMPIA PREV n.º 030/2024, a partir de 15/04/2024 até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pelo mesmo índice, e na mesma data, aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do Art. 40, §8o, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 171, da Lei nº 11.784/2008, e Nota Explicativa nº 02/2008 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 15/04/2024.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 10 de abril de 2024.
CLÉBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
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