IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 12 de abril de 2024 | Edição nº 1075 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.380, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Vereador VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA
Vereador EZEQUIEL ALVES DE OLIVEIRA
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o “Dia de Doar”.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 19 de março de 2024, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o “Dia de Doar”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro.
Art. 2º O “Dia de Doar” terá como finalidade:
I – informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno do ato de doar;
II – fomentar e promover a generosidade em todo o município de Itupeva;
III – mobilizar indivíduos, empresas e entidades por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;
IV – incentivar a promoção de atividades relacionadas ao “Dia de Doar”.
Art. 3º Para a consecução desta Lei, o Poder Público poderá firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver ações que envolvam o tema.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 28 de março de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lei n° 2.380/2024 02
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
CRISTIANE PERON NUNES
Secretária Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.