IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 12 de abril de 2024 | Edição nº 1075 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.380, DE 28 DE MARÇO DE 2024

Autoria: Vereador VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA

Vereador EZEQUIEL ALVES DE OLIVEIRA

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o “Dia de Doar”.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 19 de março de 2024, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o “Dia de Doar”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro.

Art. 2º O “Dia de Doar” terá como finalidade:

I – informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno do ato de doar;

II – fomentar e promover a generosidade em todo o município de Itupeva;

III – mobilizar indivíduos, empresas e entidades por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;

IV – incentivar a promoção de atividades relacionadas ao “Dia de Doar”.

Art. 3º Para a consecução desta Lei, o Poder Público poderá firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver ações que envolvam o tema.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 28 de março de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lei n° 2.380/2024 02

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

CRISTIANE PERON NUNES

Secretária Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.