IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 12 de abril de 2024 | Edição nº 1566 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.266, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 5.435 de 04 de abril de 2018 que dispõe sobre a gratificação de serviço, devida ao servidor efetivo responsável por coordenar o almoxarifado do Poder Legislativo Municipal.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.435 de 04 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Gratificação de Serviço será paga mensalmente, no valor de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais), aos servidores designados por Portaria, encargo adicional à competência de seu cargo, conforme seus conhecimentos, suas habilidades e suas atitudes”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 5.435 de 04 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O valor da gratificação será revisado anualmente por lei própria”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos doze dias do mês de abril do ano de 2024.
RUI CARLOS GOUVÊA
Vice Prefeito de Marau em exercício
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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