IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 12 de abril de 2024 | Edição nº 1533A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.829, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 61.500,00, destinado às dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), destinado às dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

954-3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo.................................................R$ 61.500,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

04.122.0007-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

949–4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 1.500,00

04.122.0007 – 2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

952–3.1.90.16.00–01–110.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...............R$ 100,00

953–3.3.90.14.00–01–110.0000 – Diárias – Pessoal Civil..............................................R$ 4.600,00

955–3.3.90.33.00–01–110.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção....................R$ 2.200,00

956–3.3.90.36.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 8.500,00

957–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 24.350,00

04.122.0007–2.058 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

966–3.3.90.39.00–01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 1.800,00

04.122.0007–2.915 – MANUTENÇÃO DE UNIDADE DO POUPATEMPO

971-3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00

14.422.0007–2.052 – MANUTENÇÃO DO PROCOM

962–3.3.90.14.00–01–110.0000 – Diárias – Pessoal Civil..............................................R$ 200,00

963-3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo................................................R$ 2.400,00

964–3.3.90.33.00–01–110.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção....................R$ 100,00

965–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 5.750,00

TOTAL.............................................................................................................................R$ 61.500,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber,as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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