IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 12 de abril de 2024 | Edição nº 1533A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.829, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 61.500,00, destinado às dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), destinado às dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
954-3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo.................................................R$ 61.500,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
04.122.0007-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
949–4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 1.500,00
04.122.0007 – 2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
952–3.1.90.16.00–01–110.0000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...............R$ 100,00
953–3.3.90.14.00–01–110.0000 – Diárias – Pessoal Civil..............................................R$ 4.600,00
955–3.3.90.33.00–01–110.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção....................R$ 2.200,00
956–3.3.90.36.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........R$ 8.500,00
957–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 24.350,00
04.122.0007–2.058 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
966–3.3.90.39.00–01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 1.800,00
04.122.0007–2.915 – MANUTENÇÃO DE UNIDADE DO POUPATEMPO
971-3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00
14.422.0007–2.052 – MANUTENÇÃO DO PROCOM
962–3.3.90.14.00–01–110.0000 – Diárias – Pessoal Civil..............................................R$ 200,00
963-3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo................................................R$ 2.400,00
964–3.3.90.33.00–01–110.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção....................R$ 100,00
965–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 5.750,00
TOTAL.............................................................................................................................R$ 61.500,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber,as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de abril de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de abril de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.