IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de abril de 2024 | Edição nº 1008 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.489/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a manutenção das ações e serviços públicos de saúde, no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, nas ações de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, com recursos repassados pelo Ministério da Saúde do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02– Fundo de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0006 – Gestão em Ações de Saúde

2045.0004 – SD - MAC - Incremento Temporário - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

CA/FR: 0.05.13.300.061

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento do repasse realizado pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 11 de abril de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal de Saúde.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 24/2024 - Projeto de Lei nº. 24/2024.


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