
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 12 de abril de 2024 | Edição nº 1308 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.629, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da alínea “i” do artigo 5º e do artigo 6º, ambos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e nos termos do artigo 83, inciso VIII da Lei Orgânica.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, situado à Rua Capitão João Teodoro Nogueira, nº 20, Centro, nesta cidade, de propriedade de MARIA GABRIELA BREDA DE MORAES, LUIZ THIAGO BREDA DE MORAES, MARCOS FERNANDO BREDA DE MORAES E MARCELO FILIPE BREDA DE MORAES, conforme descrito na Matrícula 5.701, livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José do Rio Pardo, abaixo transcrita:
“UM IMÓVEL com área de 854,80m², dentro do seguinte perímetro e descrição: Tem início no vértice 1, de coordenadas: (Longitude: 46°59’43.414”O, Latitude: 21°35’38.609”S); deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 328°36’25” e 7,77m até o vértice 2; 56°04’28” e 3,10m até o vértice 3; 321°34’42” e 20,00m até o vértice 4; 57°49’47” e 1,60m até o vértice 5; 320°02’03” e 1,30m, confrontando com Luiz Thiago Breda de Moraes, Marcos Fernando Breda de Moraes, Marcelo Filipe Breda de Moraes e Maria Gabriela Breda de Moraes (Matrícula 5.701) até o vértice 6; 58°18’54” e 26,02m, confrontando com Jair Moraes, casado com Eliana Cristina Lazarini Moraes (Matrícula 8.131) até o vértice 7; deste segue pela margem direita do Rio Pardo com 134°54’30” e 3,16m até o vértice 8; 126°22’10” e 2,50m até o vértice 9; 159°12’51” e 1,92m até o vértice 10; 207°12’14” e 2,00m até o vértice 11; 184°09’45” e 2,00m até o vértice 12; 144°16’21” e 1,82m até o vértice 13; 115°01’01” e 1,76m até o vértice 14; 93°26’25” e 4,00m até o vértice 15; 107°28’48” e 2,69m até o vértice 16; 113°19’38” e 2,74m até o vértice 17; 129°58’05” e 3,47m até o vértice 18; 142°08’18” e 5,26m até o vértice 19; 237°10’50” e 36,00m confrontando com a Rua Capitão João Teodoro Nogueira até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”.
Art. 2º Fica declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do artigo 15, Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 12 de abril de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
