IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 1533 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.251, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Promissão, o dia 20 de março como ‘Dia do Cuidador de Idosos’.”
(Autoria: Vereador Adair Lima)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Promissão o dia 20 de março como o “Dia Municipal do Cuidador de Idosos”.
Parágrafo Único. O “Dia Municipal do Cuidador de Idosos” fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Promissão.
Art. 2º Caberá às Secretarias Municipais propagar a divulgação da referida data comemorativa na imprensa local e nos meios de comunicações diversos, assim como realizar evento em homenagens aos cuidadores de idosos.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 12 de abril de 2024.
ARTUR MANOEL NOGUERIA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.