IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 1533 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.251, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Promissão, o dia 20 de março como ‘Dia do Cuidador de Idosos’.”

(Autoria: Vereador Adair Lima)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Promissão o dia 20 de março como o “Dia Municipal do Cuidador de Idosos”.

Parágrafo Único. O “Dia Municipal do Cuidador de Idosos” fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Promissão.

Art. 2º Caberá às Secretarias Municipais propagar a divulgação da referida data comemorativa na imprensa local e nos meios de comunicações diversos, assim como realizar evento em homenagens aos cuidadores de idosos.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 12 de abril de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUERIA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.


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