IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 1089 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00053/2024 12/042024

DISPÕE SOBRE AS ADMISSÕES DOS FUNCIONARIOS, PARA COMPOR O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, DE PROVIMENTO “EM COMISSÃO”, NOS TERMOS DO ART. 37, II ‘IN FIN’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, Draª Tânia Liana Toledo Yugar, no efetivo exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a necessidade dos serviços para o bom andamento da administração;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Ficam admitidos nos termos do artigo 37, II, parte final, da Constituição Federal de 1988, para exercerem os cargos de provimento em “Comissão”, do Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, por tempo indeterminado, a partir de 15/04/2024, a saber:

NOMES

RG.CARGO

REF. SALARIAL

Anderson Avilé***.102.818-* SSP/SP

Assessor Municipal de Defesa Civil

“36”

João Benedito Rodrigues Cardoso***.973.293-* SSP/SP

Assessor Municipal de Defesa Civil

“36”

§1º – Fica declarado que o exercício do cargo pelo ora admitido, é de livre nomeação e exoneração, e será exercido livremente em todos os dias da semana, de acordo com a necessidade e peculiaridades do serviço.

ARTIGO 2º - Fica a responsável pelo Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo no prontuário do servidor municipal.

ARTIGO 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Prefeitura Municipal de Nova Granada - SP, 12 de Abril de 2024.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.