IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 15 de abril de 2024 | Edição nº 1052 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.279, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
(TORNA PÚBLICO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN PARA O EXERCÍCIO DE 2024, ENCAMINHADO A RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA COMPOR O BANCO DE DADOS DO SIPT - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE PREÇO DE TERRAS)
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Memorando 1 Doc nº 4.642/2024;
DECRETA:
Art. 1º - O Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, torna público o VALOR DA TERRA NUA - VTN para o exercício de 2024, encaminhado a RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL para compor o banco de dados do SIPT, apurado através de Laudo nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1877/2019.
Parágrafo único - Os valores buscam refletir as potencialidades e restrições para o uso da terra e estão assim estabelecidos:
I - R$ 50.429,93/ha - Lavoura - aptidão boa: terra apta à cultura temporária ou permanente, sem limitações significativas para a produção sustentável e com um nível mínimo de restrições, que não reduzem a produtividade ou os benefícios expressivamente e não aumentam os insumos acima de um nível aceitável;
II - R$ 45.572,92/ha - Lavoura - aptidão regular: terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações moderadas para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benecios e elevam a necessidade de insumos para garantir as vantagens globais a serem obtidas com o uso;
III - R$ 39.937,67/ha - Lavoura - aptidão restrita: terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações fortes para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente;
IV - R$ 37.889,58/ha - Pastagem plantada: terra inapta à exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuir limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que é apta a formas menos intensivas de uso, inclusive sob a forma de uso de pastagens plantadas;
V - R$ 35.784,60/ha - Silvicultura ou pastagem natural: terra inapta aos usos indicados nos incisos I a IV, mas que é apta a usos menos intensivos; ou
VI - R$ 28.361,79/ha - Preservação da fauna ou flora: terra inapta para os usos indicados nos incisos I a V, em decorrência de restrições ambientais, físicas, sociais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável, e que, por isso, é indicada para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 12 de abril de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.