IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 1756 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.404, DE 15 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.121, de 28 de fevereiro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 95,60 (Noventa e cinco reais e sessenta centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 95,60
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
749 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 95,60
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 050 Emenda estadual - Resolução 94
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação no valor de R$ 95,60 de fonte 02-estadual, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como objetivo a adequação de dotações orçamentárias de recursos estaduais.
Ar. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.048, de 04 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 4.095, de 17 de novembro de 2023 (Diretrizes Orçamentária/2024) e Lei nº 4.098, de 30 de novembro de 2023 (Orçamento/2024).
Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.098/2023.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 15 de abril de 2024
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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