IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 879 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº. 1.711, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Amplia o número de vagas de empregos públicos para a Administração Municipal e altera O anexo ii da lei nº. 668, de 16 de dezembro de 2005, que trata do PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA/SP.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Ipeúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam acrescidas as seguintes vagas aos empregos públicos que constam da Lei Municipal nº. 668, de 16 de dezembro de 2005, a serem preenchidas de acordo com a legislação em vigor:
- 05 (cinco) ao emprego de monitor de alunos de ensino infantil/fundamental
Art. 2.º - O “Anexo II” da Lei nº. 668/05, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a nova redação dada pela presente Lei, somando-se as vagas acrescidas pelo artigo anterior, com a mesma carga horária e referência salarial.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 12 DE ABRIL DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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