IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 983 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 23.344 – DE 12 DE ABRIL DE 2024
“Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1.° do Decreto n.° 23.195, de 7 de fevereiro de 2024, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando o Memorando n.° 1.946/2024, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação,
D E C R E T A:
Art. 1.° O parágrafo único do art. 1.° do Decreto n.° 23.195, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo destinam-se à instituição de servidão de passagem para drenagem de águas pluviais.”
Art. 2.° A declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto n.° 23.195, de 7 de fevereiro de 2024, fundamenta-se no art. 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 2.° do Decreto n.° 23.195, de 7 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 12 de abril de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.