IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 15 de abril de 2024 | Edição nº 1009 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 822/2023, REFERENTE AO PROCESSO Nº. 129/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 46/2023.

Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte quatro, pelo presente instrumento público, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE TANABI, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 45.157.104/0001-42 com sede à Rua Dr. Cunha Junior, 242, centro, nesta cidade de Tanabi, neste ato representado pelo Prefeito do Município Alexandre Silveira Bertolini, portador do RG nº. 40.201.122 SPP/SP inscrito no CPF/MF: ***.***.***-**, residente e domiciliado na Rua Capitão Jeronimo Fortunato nº. 101, Centro, nesta cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, doravante denominada distratante, RESOLVE RESCINDIR ADMINISTRATIVAMENTE E UNILATERALMENTE, a Ata de Registro de Preços n. 822/2023, referente ao Processo nº. 129/2023 – Pregão Presencial nº. 46/2023, cujo objeto é aquisição futura e parcelada de material de enfermagem, conforme especificações e quantitativos estimados nos anexos do presente edital, pelo prazo de 12 (doze) meses, firmado com a empresa LINE BRASIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E AMBIENTES CONTROLADOS LTDA (ME), CNPJ: 08.713.696/0001-05, com sede na Avenida Maria Fernandes Cavallari, Nº 2375, Bairro Jardim Cavalari, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, CEP 17.526-341, endereço eletrônico [email protected], (14) 3434-2131 representado pela Sra. Sirlene Aparecida Pereira da Silva, brasileira, separada judicialmente, responsável legal, residente e domiciliada na Rua Humberto Degani, Nº 83, bairro Jd. Universitário, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, CEP 17.526-231, portadora do RG sob n.º 20.817.048-0 e do CPF sob n.º ***.***.***-**, neste ato denominada de distratada, conforme cláusulas e condições a seguir:

DA RESCISAO CONTRATUAL UNILATERAL

CONSIDERANDO, o Processo nº. 129/2023 – Pregão Presencial nº. 46/2023, Ata de Registro de Preços n. 822/2023, datado de 01 de setembro de 2023, cujo objeto é a aquisição futura e parcelada de material de enfermagem, conforme especificações e quantitativos estimados nos anexos do presente edital, pelo prazo de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO, que a empresa LINE BRASIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E AMBIENTES CONTROLADOS LTDA (ME), inscrita sob nº. CNPJ: 08.713.696/0001-05, teve preços registrados para os itens 19 (atadura crepe 15 cm), 54 (compressa de gaze atadura estéril), 112 (sonda uretral nº. 08), 117 (sonda uretral nº. 22) e 118 (sonda uretral nº. 24);

CONSIDERANDO, que foi solicitado pela Prefeitura do Município de Tanabi, a entrega parcial dos itens 19 e 54, na data de 25 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO, que a Cláusula 2.2. da Ata de Registro de Preços, prevê o prazo de entrega em até 03 (três) dias após cada solicitação;

CONSIDERANDO, que decorrido tal prazo, sem qualquer manifestação da empresa interessada, em respeito ao Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, esta empresa foi notificada na data de 06 de março de 2024, afim de que providenciasse dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação a entrega dos itens constantes da Nota de Empenho nº. 00164/2024, sob pena de abertura de processo administrativo e aplicação das demais sanções pertinentes;

CONSIDERANDO, que também este prazo transcorreu sem que a empresa apresentasse qualquer defesa ou justificativa para o descumprimento contratual, perdurando até os dias atuais a inexecução contratual;

CONSIDERANDO, que a notificação se deu por e-mail, bem como por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município na data de 06 de março de 2024, na Edição nº. 982A, paginas 06 e 07;

CONSIDERANDO, que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem jurídico tutelado;

CONSIDERANDO, a adequação entre meios e fins, e aplicação de sanções pelo Princípio da Proporcionalidade;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 5.082/2024, que dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas nos termos do artigo 87, III, da Lei nº. 8.666/93;

CLÁUSULA 1º. Fica rescindido administrativamente de forma unilateral a Ata de Registro de Preços n. 822/2023, datado de 01 de setembro de 2023 – Pregão Presencial nº. 46/2023 – Processo 129/2023.

CLÁUSULA 2º. A presente rescisão se dá em conformidade com o art. 78, I, IV e V, da Lei Federal 8.666/93, bem como a penalidade a ser imposta encontra-se definida no art. 87, III, da mesma Lei.

CLÁUSULA 3º. O distratante promoverá a partir desta data a anulação do saldo orçamentária do valor restante do contrato originário.

CLÁSULA 4º. A presente rescisão unilateral é firmada em caráter irrevogável e irretratável.

CLÁUSULA 5º. Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 6º. Fica rescindido referido contrato a partir da assinatura deste termo de rescisão, passando a ter eficácia após seu extrato de publicação.

E, assim sendo, assina o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produza seus efeitos legais e jurídicos.

Tanabi, 12 de abril de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANABI

Alexandre Silveira Bertolini

Prefeito do Município


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