IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 18 de abril de 2024 | Edição nº 1090 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 51/2024 08/04/2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DA Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e

Considerando as legislações vigentes apontam para ampliação de horas diárias do efetivo trabalho escolar na perspectiva da educação integral: Constituição Federal (artigos 205,206 e 227), a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Federal n 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), em especial a Meta 06 que trata da Educação em Tempo Integral, a Lei Federal nº 14.113/2020 (que regulamenta o FUNDEB), a Lei Federal n 14.460/2023, que institui o Programa em Tempo Integral.

Considerando a BNCC – Base Nacional Comum Curricular, documento de caráter normativo que determina os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos brasileiros.

Considerando a Portaria nº 1.495/ 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.

Considerando a Lei Municipal nº018/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação, tendo a meta 06 o atendimento de 25% dos alunos de educação básica em período integral e em 50% das escolas municipais até o ano de 2025.

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 25/2023 que institui a Política Municipal de Educação Integral na Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração da Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 2º Designar para compor o referido Grupo de Trabalho:

I – Iolanda Zevole Luiz – Diretora municipal de educação;

II – Rosilda Martin Martins de Oliveira – Chefe do Departamento de educação;

III – Magda Aparecida Fernandes da Silva – Coordenador Pedagógico;

IV – Eliete Marçal de Mattos Guedes – Conselho do CACS FUNDEB;

V – Fátima Silmara Spalaor Camargo- Conselho de Alimentação Escolar e;

VI – Elisangela Sinibaldi – Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único – A coordenação do grupo de trabalho referido no caput ficará sob a responsabilidade da Dirigente Municipal de Educação.

Art. 3º - No prazo de 60 (sessenta) dias a contar a data da publicação desta portaria, o Grupo de Trabalho apresentará a Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para homologação do Conselho Municipal de Educação e posterior publicação.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Prefeitura do Município de Nova Granada, 08 de abril de 2024.

Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita Municipal

PUBLICADA por afixação e ARQUIVADA na Secretaria de Administração, na data acima.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.