IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 879 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 11.053, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD - N.º 1.429/2022.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 014/2020, de 13 de agosto de 2020;
- Considerando que fora instaurado o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n.º 1.429/2022, para apurar irregularidades atribuídas ao servidor público Manoel Pedro da Silva, matr. n.º 7451, então ocupante do emprego público de Servente Geral, lotado na Secretaria Municipal de Projetos e Obras, Serviços Públicos, Saneamento Básico e Meio Ambiente, através da Portaria n.º 10.236, de 31 de maio de 2022;
- Considerando o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que confirmou as irregularidades;
R E S O L V E:
1. Aplicar ao ex-servidor MANOEL PEDRO DA SILVA, matr. n.º 7451, CTPS nº. 71.414 – série 00105, CPF nº. ***377578** e RG nº. 12.375.968-7, a penalidade de advertência, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n.º 014, de 13 de agosto de 2020, por ser responsável pela transgressão disciplinar prevista no inciso III, do artigo 2º da Lei Complementar n.º 014/2020 e alínea “h”, da CLT.
2. Publique-se e cumpra-se.
IPEÚNA, 01 DE ABRIL DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.