IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 1445A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.325
Autoriza a reabertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, para os fins que especifica.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Na forma do § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a reabrir no exercício de 2024, até o limite de seu saldo, Crédito Adicional Especial, autorizado através da Lei Municipal nº 4.761, de 10.10.2023, no valor de R$ 530.585,43 (quinhentos e trinta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos), destinados ao desenvolvimento de Plano de Ação voltado ao Setor Cultural, decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, LC Paulo Gustavo e Decreto Federal nº 11.525/2023, com as seguinte classificação.
| FICHA | 2395 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.08 | Departamento de Cultura |
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| 13.392.0028.2.049 | Manutenção das Atividades Culturais |
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| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurí- dica |
R$ |
377.617,65 |
RECURSOS DA UNIÃO |
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| FICHA | 2396 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.08 | Departamento de Cultura |
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| 13.392.0028.2.049 | Manutenção das Atividades Culturais |
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| 3.3.90.48 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físi- cas |
R$ |
145.000,00 |
RECURSOS DA UNIÃO
| FICHA | 2397 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.08 | Departamento de Cultura |
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| 13.392.0028.2.049 | Manutenção das Atividades Culturais |
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| 3.3.90.31 | Premiações Cult., Artíst., Científ., Desport. e Outros |
R$ |
7.967,78 | ||
| RECURSOS DA UNIÃO |
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| TOTAL | R$ | 530.585,43 | |||
Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023, de Recursos Federais, de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64.
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, 12 de abril de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.