IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 1445A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.819

De 09 de abril de 2024

Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Mirassol.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, identificado pela sigla “CMDPI” com as seguintes atribuições:

I. Formular diretrizes e promover, em todos os níveis da Administração Pública Direta e Indireta, atividades que visem a defesa dos direitos das pessoas idosas, bem como sua inserção na vida socioeconômica política e cultural do município;

II. Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas de Governo, no âmbito municipal, em questões relativas às pessoas idosas, com o objetivo de defender seus direitos e interesses;

III. Desenvolver estudos, debates e pesquisas relacionadas à problemática das pessoas idosas;

IV. Sugerir, ao Prefeito e à Câmara Municipal, a elaboração de legislação e outras iniciativas que visem assegurar ou ampliar os direitos das pessoas idosas e eliminar da legislação disposições discriminatórias;

V. Fiscalizar e tomar providências quanto ao cumprimento de legislação favorável aos direitos das pessoas idosas;

VI. Desenvolver projetos que promovam a participação das pessoas idosas em todos os níveis de atividades compatíveis com a sua condição;

VII. Estudar os problemas, receber sugestões da sociedade e opinar sobre as denúncias que lhe sejam encaminhadas, mediante visitas e conhecimento dos fatos;

VIII. Apoiar realizações concernentes às pessoas idosas e promover entendimentos e intercâmbio com organizações internacionais afins;

IX. Elaborar o Regimento Interno.

Art.2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composto por 14 (catorze) membros, sendo:

I. 07 (sete) representantes do Poder Público: Secretaria da Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria da Educação, Secretaria dos Negócios Jurídicos, Departamento de Cultura e Turismo, Departamento de Esportes e Lazer e Departamento de Contabilidade e Finanças;

II. 07 (sete) representantes da Sociedade Civil, sendo: 02 (dois) da Fundação Cândido Brasil Estrela, 02 (dois) do Clube da Terceira Idade “Encontro com a Felicidade”, 02 (dois) da Sociedade São Vicente de Paula – Vila Vicentina de Mirassol e 1 (um) dentre os usuários do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas.

§ 1º - Os representantes de que tratam o Inciso I serão indicados pelos respectivos Secretários e Diretores, dentre pessoas com atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.

§ 2º - Os Conselheiros de que tratam o Inciso II serão indicados, cada qual, pela entidade que representa.

§ 3º - As funções de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas de serviço relevante.

§ 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais 01 (um) período.

§ 5º - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa poderão ser dispensados por votação realizada entre os membros representativos descritos no Artigo 2º, Incisos I e II, desde que os critérios sejam definidos por Decreto.

Art.3º - O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será escolhido entre seus membros, alternando-se os mandatos entre os representantes do Poder Público e os representantes da Sociedade Civil.

Art.4º - Outras normas de organização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão definidas por Decreto.

Art.5º - Revoga-se, em seu inteiro teor, as Leis nº 2.190, de 22 de setembro de 1998; nº 3.003, de 05 de março de 2007 e nº 3.031, de 17 de maio de 2007.

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 09 de abril de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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