IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 1445A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.821

De 09 de abril de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 221.241,93 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos) e dá outras providencias.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 221.241,93 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 2374

02

Poder Executivo

10

Secretaria de Saúde

10.301.0031.2.162Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.52

Material de Consumo

R$

221.241,93

RECURSO FEDERAL

TOTAL

R$

221.241,93

Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023, de Recursos do Federais de Reprogramação COVID-19, de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64.

I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial:

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2023 R$ 221.241,93

TOTAL

R$

221.241,93

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 09 de abril de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Márcio Gomes Okuda - Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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