IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 1059A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.392, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para fazer face as despesas com a realização de serviços de infraestrutura urbana, recapeamento asfáltico com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) na Rua Oswaldo Malacrida Filho, Rua Manoel Castriani, Rua Antonio Walter de O. Santos e Rua José Luiz de Oliveira, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, com fornecimento de material e mão de obra, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc

Ficha: 822.............................................................Valor: R$ 490.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 16 de abril de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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