
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 1059A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.392, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para fazer face as despesas com a realização de serviços de infraestrutura urbana, recapeamento asfáltico com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) na Rua Oswaldo Malacrida Filho, Rua Manoel Castriani, Rua Antonio Walter de O. Santos e Rua José Luiz de Oliveira, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, com fornecimento de material e mão de obra, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc
Ficha: 822.............................................................Valor: R$ 490.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 16 de abril de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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