IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 17 de abril de 2024 | Edição nº 1603 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.261/24, DE 05 DE ABRIL DE 2.024

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DA Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei FEDERAL nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo usando de suas atribuições legais e,

Considerando as legislações vigentes apontam para ampliação de horas diárias do efetivo trabalho escolar na perspectiva da educação integral: Constituição Federal (artigos 205, 206 e 227), a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), em especial a Meta 06 que trata da Educação em Tempo Integral, a Lei Federal nº 14.113/2020 (que regulamenta o FUNDEB), a Lei Federal nº 14.460/2023, que institui o Programa em Tempo Integral;

Considerando a BNCC – Base Nacional Comum Curricular, documento de caráter normativo que determina os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos brasileiros;

Considerando a Portaria nº 1.495/2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências;

Considerando a Lei Municipal nº 1.097/15, de 18/06/15, que aprova o Plano Municipal de Educação, tendo a meta 06 o atendimento de 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos de educação básica em período integral e em 50% (cinquenta por cento) das escolas municipais até o ano de 2.025, RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração da Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996.

Art. 2º. Ficam designados para compor o referido Grupo de Trabalho:

I- Alessandra Maura Fernandes – Poder Executivo Municipal;

II- Célia Ap. Mancini Casseb – Supervisor de Ensino da Educação Básica;

III- Josiane Alberghini da Silva – Diretor da Educação Básica – Educação Infantil;

IV- Everaldo Jose Penariol – Diretor da Educação Básica – Ensino Fundamental - Anos Iniciais;

V- Natalia Sabião da Silva– Diretor da Educação Básica – Ensino Fundamental - Anos Finais;

VI- Katia Cristina Fernandes de Albuquerque – Suporte Pedagógico;

VII- Aline Amaral Linhares – Conselho Municipal da Educação;

VIII- Paula Mori Cardoso Casseb – Nutricionista da Rede Municipal.

Parágrafo único. A coordenação do grupo de trabalho referido no “caput” ficará sob a responsabilidade da Assessora Municipal de Educação Designada.

Art. 3º. No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta portaria, o Grupo de Trabalho apresentará a Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996 para homologação do Conselho Municipal de Educação e posterior publicação.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 05 de abril de 2.024.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

PREFEITO MUNICIPAL


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