IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 740 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1253, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Vereador Calir Lopes de Araújo
“Dispõe sobre denominação de via pública, RUA HIGÍNO LOPES DE ARAÚJO, no Município de Nova Campina.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 06/24, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1° Passa a denominar-se Higino Lopes de Araújo, rua localizada no Bairro do Braganceiro, conforme mapa descritivo juntado ao presente Projeto.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 15 de Abril de 2024.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.