IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 795A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.097, DE 16 DE ABRIL DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda, terrenos pertencentes ao patrimônio público, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, 08 (oito) terrenos, de uso dominicais, pertencentes ao patrimônio público municipal, através de licitação pública, conforme roteiros e especificações a seguir:
- UM TERRENO, composto pelo lote nº 21 (vinte e um), da quadra “G”, medindo dez (10) metros de frente, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 250,00 metros quadrados, situado à Rua Andorinhas, no loteamento denominado Jardim Vitória Régia, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, sem benfeitorias, dentro das seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Andorinhas; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com o lote nº 23; pelo lado esquerdo, seguindo-se a mesma orientação, com o lote nº 19; e, pelos fundos, com o lote nº 22. O quarteirão é completado pelas ruas Tucanos e Canários. Imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura local, sob o nº 128400-2 e registrado no Cartório de Registo de Imóveis e Anexos da Comarca de Santo Anastácio sob a Matrícula nº. 6.728.
- UM TERRENO, composto pelo lote nº 05 (cinco), da quadra “Q”, medindo onze (11) metros de frente, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 275,00 metros quadrados, situado à Rua Padre Eugênio Sanches, no loteamento denominado Jardim Maringá, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, sem benfeitorias, dentro das seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Padre Eugênio Sanches; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com o lote nº 6; pelo lado esquerdo, seguindo-se a mesma orientação, com o lote nº 4; e, pelos fundos, com Ana Squinello, Orlando Depieri e sua mulher Mercedes Forte Depieri, José Depieri e sua mulher Aparecida Mena Depieri, Luiza Depieri Ferreira e seu marido Getúlio Patrício Ferreira, Angelica De Pieri da Silva e seu marido Rinaldo da Silva, Marina De Pieri dos Reis e seu marido Doracy Villely dos Reis, Francisco De Pieri Filho, Antonio De Pieri Sobrinho e sua mulher Laura Pizan De Pieri e Mário De Pieri e sua mulher Iracema Soares De Pieri. O quarteirão é completado pelas ruas Francisco Romero Estrela e José Lutti. Imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura local, sob o nº 637400-0 2 e registrado no Cartório de Registo de Imóveis e Anexos da Comarca de Santo Anastácio sob a Matrícula nº. 6.994.
- UM TERRENO, composto pelo lote nº 10 (dez), da quadra “N”, medindo onze (11) metros de frente, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 275,00 metros quadrados, situado à Rua Padre Eugênio Sanches, no loteamento denominado Jardim Maringá, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, sem benfeitorias, dentro das seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Padre Eugênio Sanches; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com o lote nº 11; pelo lado esquerdo, seguindo-se a mesma orientação, com o lote nº 9; e, pelos fundos, com Ana Squinello, Orlando Depieri e sua mulher Mercedes Forte Depieri, José Depieri e sua mulher Aparecida Mena Depieri, Luiza Depieri Ferreira e seu marido Getúlio Patrício Ferreira, Angelica De Pieri da Silva e seu marido Rinaldo da Silva, Marina De Pieri dos Reis e seu marido Doracy Villely dos Reis, Francisco De Pieri Filho, Antonio De Pieri Sobrinho e sua mulher Laura Pizan De Pieri e Mário De Pieri e sua mulher Iracema Soares De Pieri. O quarteirão é completado pelas ruas Dr. Aloysio de Campos Netto e Francisco Romero Estrela. Imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura local, sob o nº 636100-5 e registrado no Cartório de Registo de Imóveis e Anexos da Comarca de Santo Anastácio sob a Matrícula nº. 6.999.
- UM TERRENO, composto pelo lote nº 09 (nove), da quadra “N”, medindo onze (11) metros de frente, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 275,00 metros quadrados, situado à Rua Padre Eugênio Sanches, no loteamento denominado Jardim Maringá, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, sem benfeitorias, dentro das seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Padre Eugênio Sanches; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com o lote nº 10; pelo lado esquerdo, seguindo-se a mesma orientação, com o lote nº 8; e, pelos fundos, com Ana Squinello, Orlando Depieri e sua mulher Mercedes Forte Depieri, José Depieri e sua mulher Aparecida Mena Depieri, Luiza Depieri Ferreira e seu marido Getúlio Patrício Ferreira, Angelica De Pieri da Silva e seu marido Rinaldo da Silva, Marina De Pieri dos Reis e seu marido Doracy Villely dos Reis, Francisco De Pieri Filho, Antonio De Pieri Sobrinho e sua mulher Laura Pizan De Pieri e Mário De Pieri e sua mulher Iracema Soares De Pieri. O quarteirão é completado pelas ruas Dr. Aloysio de Campos Netto e Francisco Romero Estrela. Imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura local, sob o nº 636000-9 e registrado no Cartório de Registo de Imóveis e Anexos da Comarca de Santo Anastácio sob a Matrícula nº. 6.998.
- UM TERRENO, composto pelo lote nº 08 (oito), da quadra “N”, medindo onze (11) metros de frente, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 275,00 metros quadrados, situado à Rua Padre Eugênio Sanches, no loteamento denominado Jardim Maringá, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, sem benfeitorias, dentro das seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Padre Eugênio Sanches; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com o lote nº 9; pelo lado esquerdo, seguindo-se a mesma orientação, com o lote nº 7; e, pelos fundos, com Ana Squinello, Orlando Depieri e sua mulher Mercedes Forte Depieri, José Depieri e sua mulher Aparecida Mena Depieri, Luiza Depieri Ferreira e seu marido Getúlio Patrício Ferreira, Angelica De Pieri da Silva e seu marido Rinaldo da Silva, Marina De Pieri dos Reis e seu marido Doracy Villely dos Reis, Francisco De Pieri Filho, Antonio De Pieri Sobrinho e sua mulher Laura Pizan De Pieri e Mário De Pieri e sua mulher Iracema Soares De Pieri. O quarteirão é completado pelas ruas Dr. Aloysio de Campos Netto e Francisco Romero Estrela. Imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura local, sob o nº 635900-0 e registrado no Cartório de Registo de Imóveis e Anexos da Comarca de Santo Anastácio sob a Matrícula nº. 6.997.
- UM TERRENO, composto pelo lote nº 07 (sete), da quadra “N”, medindo onze (11) metros de frente, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 275,00 metros quadrados, situado à Rua Padre Eugênio Sanches, no loteamento denominado Jardim Maringá, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, sem benfeitorias, dentro das seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Padre Eugênio Sanches; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com o lote nº 8; pelo lado esquerdo, seguindo-se a mesma orientação, com o lote nº 6; e, pelos fundos, com Ana Squinello, Orlando Depieri e sua mulher Mercedes Forte Depieri, José Depieri e sua mulher Aparecida Mena Depieri, Luiza Depieri Ferreira e seu marido Getúlio Patrício Ferreira, Angelica De Pieri da Silva e seu marido Rinaldo da Silva, Marina De Pieri dos Reis e seu marido Doracy Villely dos Reis, Francisco De Pieri Filho, Antonio De Pieri Sobrinho e sua mulher Laura Pizan De Pieri e Mário De Pieri e sua mulher Iracema Soares De Pieri. O quarteirão é completado pelas ruas Dr. Aloysio de Campos Netto e Francisco Romero Estrela. Imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura local, sob o nº 635800-4 e registrado no Cartório de Registo de Imóveis e Anexos da Comarca de Santo Anastácio sob a Matrícula nº. 6.996.
- UM TERRENO, composto pelo lote nº 05 (cinco), da quadra “N”, medindo onze (11) metros de frente, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 275,00 metros quadrados, situado à Rua Padre Eugênio Sanches, no loteamento denominado Jardim Maringá, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, sem benfeitorias, dentro das seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Padre Eugênio Sanches; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com o lote nº 6; pelo lado esquerdo, seguindo-se a mesma orientação, com o lote nº 4; e, pelos fundos, com Ana Squinello, Orlando Depieri e sua mulher Mercedes Forte Depieri, José Depieri e sua mulher Aparecida Mena Depieri, Luiza Depieri Ferreira e seu marido Getúlio Patrício Ferreira, Angelica De Pieri da Silva e seu marido Rinaldo da Silva, Marina De Pieri dos Reis e seu marido Doracy Villely dos Reis, Francisco De Pieri Filho, Antonio De Pieri Sobrinho e sua mulher Laura Pizan De Pieri e Mário De Pieri e sua mulher Iracema Soares De Pieri. O quarteirão é completado pelas ruas Dr. Aloysio de Campos Netto e Francisco Romero Estrela. Imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura local, sob o nº 635600-1 e registrado no Cartório de Registo de Imóveis e Anexos da Comarca de Santo Anastácio sob a Matrícula nº. 7.007.
- UM TERRENO, composto pelo lote nº 04 (quatro), da quadra “N”, medindo onze (11) metros de frente, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 275,00 metros quadrados, situado à Rua Padre Eugênio Sanches, no loteamento denominado Jardim Maringá, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, sem benfeitorias, dentro das seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Padre Eugênio Sanches; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com o lote nº 5; pelo lado esquerdo, seguindo-se a mesma orientação, com o lote nº 3; e, pelos fundos, com Ana Squinello, Orlando Depieri e sua mulher Mercedes Forte Depieri, José Depieri e sua mulher Aparecida Mena Depieri, Luiza Depieri Ferreira e seu marido Getúlio Patrício Ferreira, Angelica De Pieri da Silva e seu marido Rinaldo da Silva, Marina De Pieri dos Reis e seu marido Doracy Villely dos Reis, Francisco De Pieri Filho, Antonio De Pieri Sobrinho e sua mulher Laura Pizan De Pieri e Mário De Pieri e sua mulher Iracema Soares De Pieri. O quarteirão é completado pelas ruas Dr. Aloysio de Campos Netto e Francisco Romero Estrela. Imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura local, sob o nº 635500-5 e registrado no Cartório de Registo de Imóveis e Anexos da Comarca de Santo Anastácio sob a Matrícula nº. 6.993.
Art. 2º. – Serão realizadas tantas licitações públicas quantas sejam necessárias, até que se realize a venda de todos os terrenos descritos no artigo 1º. desta lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de serem renovadas as licitações públicas, novas avaliações deverão ser efetuadas.
Art. 3º. – A escritura de venda e compra será lavrada, obrigatoriamente com a cláusula “ad corpus”, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do depósito de seu valor, ficando a cargo do adquirente todas as despesas para sua lavratura.
Art. 4º. - A receita obtida com a alienação dos imóveis constantes no artigo 1º. desta lei, será destinada à conta específica, os quais serão caracterizados como Receita de Capital, podendo cobrir Despesas de Capital, como investimento, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, e por fim, caso seja necessário, destinar-se ao custeio dos encargos previdenciários da folha de pagamento.
Art. 5º. – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.