IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 623 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1997/2024
De 11 de abril de 2024.
“Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Salto de Pirapora, o evento religioso denominado “MARCHA PARA JESUS” e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1º – Fica declarada Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Município de Salto de Pirapora o evento religioso denominado “Marcha para Jesus”.
Art. 2º – Fica incluída a "Marcha para Jesus" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Salto de Pirapora, a ser realizada anualmente, entre os meses de setembro a novembro.
Art. 3º – A "Marcha para Jesus" poderá ser realizada por qualquer entidade religiosa de Salto de Pirapora, em circuito pré-determinado e mediante comunicação por escrito.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Chefe de Seção de Expediente
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