IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de abril de 2024 | Edição nº 1536 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.855, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.827, de 12/04/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0251 - Funcional: 10.301.0075-1.517
4.4.90.52.00 - 08 – 310.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE....R$ 75.000,00
Ficha: 0303 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.39.00 - 08 - 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ......R$ 30.000,00
Unidade: 02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C. A. P. S.
Ficha: 0433 - Funcional: 10.302.0075-1.517
4.4.90.52.00 - 08 - 310.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 40.000,00
Total da Suplementação........R$ 145.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0314 - Funcional: 10.303.0075-2.911
3.3.50.39.18 - 08 - 310.0000 – Repasses ao Terceiro Setor - Grupo Linense de Combate ao Cancer........R$ 20.000,00
Ficha: 0316 - Funcional: 10.303.0075-2.911
3.3.50.39.20 - 08 - 310.0000 –Repasses ao Terceiro Setor - Sociedade Beneficente Asilo Vicente de Paulo.........R$ 10.000,00
Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL
Ficha: 0344 - Funcional: 10.301.0075-2.084
3.3.90.30.00 - 08 - 310.0000 –MATERIAL DE CONSUMO........R$ 75.000,00
Unidade: 02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C. A. P. S.
Ficha: 0447 - Funcional: 10.302.0075-2.003
3.3.90.39.00 - 08 - 310.0000 –OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.......R$ 40.000,00
Total da Anulação.....R$ 145.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de abril de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de abril de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.