IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de abril de 2024 | Edição nº 1536 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.858, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a proibição de exploração comercial de ambulantes no evento que especifica.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1° - Fica proibida a exploração comercial de ambulantes, a partir das 17 horas, num raio de cem metros do quadrilátero da área de realização do Desfile Cívico, a ser realizado no dia 19 de abril de 2024, a saber:

a) Rua Olavo Bilac (trecho entre as Ruas Voluntário Vitoriano Borges e Sete de Setembro);

b) Rua Osvaldo Cruz (trecho entre as Ruas XV de Novembro e 21 de Abril);

c) Rua Luiz Gama (trecho entre as Ruas XV de Novembro e 21 de Abril).

Parágrafo único – O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o agente infrator à aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar nº 726, de 08 de julho de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 15 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.