IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de abril de 2024 | Edição nº 1536 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.832, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a publicação na página oficial (principal) da Prefeitura Municipal de Lins, na rede mundial de computadores, aba com a divulgação dos serviços municipais à disposição das pessoas com deficiência e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável em criar na página oficial (principal), uma aba de fácil localização, com informações acerca de todos os serviços municipais à disposição das pessoas com deficiência, destacando todos os benefícios que lhes são concedidos por Lei, tais como gratuidades ou isenções.
Parágrafo único – As informações de que trata o “caput” incluirão, ainda, informações sobre eventuais benefícios decorrentes de legislações Estadual ou Federal.
Art. 2º - As informações sobre o endereço eletrônico, bem como a forma de acesso à página oficial a que alude o artigo 1º, desta Lei, serão também divulgadas por meio de cartazes informativos afixados, facultativamente, em estabelecimentos de serviços no Município que sejam abertos à frequência coletiva, em local de fácil acesso e visível ao público, em tamanho adequado que permita leitura nítida.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 15 de abril de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de abril de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.