IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de abril de 2024 | Edição nº 1536 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.832, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a publicação na página oficial (principal) da Prefeitura Municipal de Lins, na rede mundial de computadores, aba com a divulgação dos serviços municipais à disposição das pessoas com deficiência e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável em criar na página oficial (principal), uma aba de fácil localização, com informações acerca de todos os serviços municipais à disposição das pessoas com deficiência, destacando todos os benefícios que lhes são concedidos por Lei, tais como gratuidades ou isenções.

Parágrafo único – As informações de que trata o “caput” incluirão, ainda, informações sobre eventuais benefícios decorrentes de legislações Estadual ou Federal.

Art. 2º - As informações sobre o endereço eletrônico, bem como a forma de acesso à página oficial a que alude o artigo 1º, desta Lei, serão também divulgadas por meio de cartazes informativos afixados, facultativamente, em estabelecimentos de serviços no Município que sejam abertos à frequência coletiva, em local de fácil acesso e visível ao público, em tamanho adequado que permita leitura nítida.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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