IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 1010 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.082/2024.

Objeto: Dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o regular processo administrativo, elencado junto ao Processo nº. 129/2023 – Pregão Presencial nº. 46/2023, Ata de Registro de Preços n. 822/2023, cujo objeto é aquisição futura e parcelada de material de enfermagem, conforme especificações e quantitativos estimados nos anexos do presente edital, pelo prazo de 12 (doze) meses,

CONSIDERANDO, que a empresa LINE BRASIL INDÚSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E AMBIENTES CONTROLADOS LTDA (ME), inscrita no CNPJ nº. 08.713.696/0001-05, teve preços registrados para os itens 19 (atadura crepe 15 cm), 54 (compressa de gaze atadura estéril), 112 (sonda uretral nº. 08), 117 (sonda uretral nº. 22) e 118 (sonda uretral nº. 24),

CONSIDERANDO, que foi solicitado pela Prefeitura do Município de Tanabi, a entrega parcial dos itens 19 e 54, na data de 25 de janeiro de 2024,

CONSIDERANDO, que a Cláusula 2.2. da Ata de Registro de Preços, prevê o prazo de entrega em até 03 (três) dias após cada solicitação,

CONSIDERANDO, que decorrido tal prazo, sem qualquer manifestação da empresa interessada, em respeito ao Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, esta empresa foi notificada na data de 06 de março de 2024, afim de que providenciasse dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação a entrega dos itens constantes da Nota de Empenho nº. 00164/2024, sob pena de abertura de processo administrativo e aplicação das demais sanções pertinentes,

CONSIDERANDO, que também este prazo transcorreu sem que a empresa apresentasse qualquer defesa ou justificativa para o descumprimento contratual, perdurando até os dias atuais a inexecução contratual,

CONSIDERANDO, que a notificação se deu por e-mail, bem como por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município na data de 06 de março de 2024, na Edição nº. 982A, páginas 06 e 07,

CONSIDERANDO, que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem jurídico tutelado;

CONSIDERANDO, a adequação entre meios e fins, e aplicação de sanções pelo Princípio da Proporcionalidade;

DECRETA:

Art. 1º. Pela inexecução total da Ata de Registro de Preços n. 822/2023, cujo objeto é aquisição futura e parcelada de material de enfermagem, conforme especificações e quantitativos estimados nos anexos do presente edital, pelo prazo de 12 (doze) meses, fica aplicada com base no artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, a LINE BRASIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E AMBIENTES CONTROLADOS LTDA (ME), CNPJ: 08.713.696/0001-05, com sede na Avenida Maria Fernandes Cavallari, Nº 2375, Bairro Jardim Cavalari, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, CEP 17.526-341, endereço eletrônico [email protected], (14) 3434-2131, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Tanabi, pelo prazo de 02 anos, a contar da data de publicação do presente Decreto Municipal.

Art. 2º. Ficam a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e o Setor de Licitações e Contratos, autorizados a tomarem as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto, inclusive comunicando tal fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 12 de abril de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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