IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 17 de abril de 2024 | Edição nº 1049 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9664 - DE 16 DE ABRIL DE 2024
RETIFICA A PORTARIA Nº 9.663, DE 15 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
CONSIDERANDO o quanto disposto nos arts. 46 e 54 da Lei Complementar Municipal nº 45, de 03 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a regulamentação constante do Decreto Municipal nº 2.508, de 21 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de designação de membros para composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e realização de sua finalidade funcional;
CONSIDERANDO a necessidade de retificação dos dados de membro da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da da Portaria nº 9.663, de 15 de abril de 2024, e os dizeres do § 4º do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942, segundo o qual as correções de texto normativo em vigor consideram-se lei nova;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear os seguintes servidores efetivos para composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a fim de realizar os processos de efetivação de servidores em estágio probatório:
I - Cristiele Campanati Faustino Moreira, matrícula 110.653-1;
II - Luciene Aparecida Albino de Freitas Azevedo, matrícula 111.009-1;
III - Elias Ricardo Rodrigues Rosa, matrícula 7.021-1.
Art. 2º. As atribuições da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho são as do art. 50 da Lei Complementar Municipal nº 45, de 03 de junho de 2015.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 16 de abril de 2024.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.