IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 1515 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.134, DE 16 DE ABRIL DE 2024.


(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)


IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 3.713,45 (Três mil, setecentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), a seguinte dotação:

02.09.00 SEC. MUN. DE DESENV.E ASSIST. SOCIAL
02.09.01 SEC. MUN. DE DESENV.E ASSIST. SOCIAL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
08.244.0028.2.053
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.713,45

TOTAL 3.713,45

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 3.713,45 (Três mil, setecentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 16 de abril de 2024.


Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal


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