IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 16 de abril de 2024 | Edição nº 1515 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.137, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 27.000,00(vinte e sete mil reais), à seguinte dotação:

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

270

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

27.000,00

TOTAL

27.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 27.000,00(vinte e sete mil reais), será coberto com recurso da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.09.00

SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.09.01

SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

240

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

27.000,00

TOTAL

27.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 16 de abril de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.