IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 17 de abril de 2024 | Edição nº 696 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.577, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, na forma em que especifica, e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado em 27 de agosto de 2021, entre os municípios integrantes da Região Central do Estado de São Paulo, objetivando a constituição do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação por no mínimo 03 dos Municípios que o subscrevem, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.

Art. 3º O Consórcio que ora se ratifica, sob a forma de associação pública, terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Pública Indireta do Município.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras para a celebração do Contrato de Rateio e Contratos de Programa, conforme for o caso.

Art. 5º O valor mensal do rateio que deverá ser pago pelo Município, até o décimo dia de cada mês, será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e quando houver necessidade de reajuste este se dará através de aprovação da Assembleia de Prefeitos.

Art. 6º Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com a execução da presente Lei, ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária vigente e suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

16 de abril de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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