
IMPRENSA OFICIAL - MOGI GUAÇU
Publicado em 17 de abril de 2024 | Edição nº 557 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.914, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
(Projeto de Lei nº 31/2024, do Ver. Natalino Antonio da Silva)
Inclui no calendário oficial do município de Mogi Guaçu o Dia Municipal do Atirador do Tiro de Guerra e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mogi Guaçu, o Dia do Atirador do Tiro de Guerra, a ser comemorado anualmente no dia 10 de novembro, data que compreende a criação do Tiro de Guerra de Mogi Guaçu – TG 02-086.
Parágrafo único. A data comemorativa passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do município de Mogi Guaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mogi Guaçu, 16 de Abril de 2024. “Ano 147º da Fundação do Município, em 09 de Abril de 1877”.
RODRIGO FALSETTI
PREFEITO
Encaminhada à publicação na data supra.
RUBEN COIMBRA NOVAES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
